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Como contratar a ClipEscola para a Rede Pública de Ensino

Contratar a ClipEscola para a rede pública de ensino

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  • Graziela Balardim
  • 1 de fevereiro de 2021
  • Solução ClipEscola
  • Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Sumário

Se você é gestor público ou diretor de uma escola pública e quer ofertar aos alunos uma educação de qualidade em meio a essa pandemia, este post é para você! Aqui você descobrirá caminhos para contratar a ClipEscola para Redes Públicas de Ensino, o que proporcionará aos estudantes o acesso a EaD e aulas híbridas de alta qualidade!

 

O que é a ClipEscola?

 

Ainda não conhece a ClipEscola? Tudo bem, vamos às apresentações! A ClipEscola – Plataforma de Transformação Digital M3I é a solução mais completa para EaD e aulas híbridas para a educação básica. A ferramenta possui um Ambiente Virtual de Aprendizagem pensado minuciosamente para cada necessidade escolar! Ele permite:

 

  • Transmissões ao vivo e interação por voz ou chat
  • Envio de aulas gravadas
  • Disponibilização das disciplinas aos alunos de acordo com a grade de cada turma
  • Envio de atividades com prazo de entrega programado
  • Acompanhamento do status de entrega das atividades
  • Armazenamento em nuvem para os materiais e trabalhos trocados entre alunos e professores
  • Provas online
  • Canal para tira-dúvidas

 

Além de todas essas possibilidades, a ClipEscola possui também agenda digital para a comunicação com os pais de forma prática e organizada, e um eficiente recurso para a triagem diária do Coronavírus.

 


Como contratar a ClipEscola para Redes Públicas de Ensino?

 

Há três maneiras de contratar a ClipEscola para escolas públicas, e você irá conhecê-las agora:

 

Contratação pelo poder público

 

Você é gestor público? Então este tópico foi feito especialmente para você! Para contratar a ClipEscola para as instituições do seu estado ou município, oferecendo aos cidadãos uma educação aderente ao momento de pandemia, você pode seguir por dois caminhos:

 

  • Licitação

 

A compra de produtos e serviços pela Administração Pública via licitação segue as leis 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos, 10.520/02, conhecida como pregão e 14.133, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos. O objetivo da licitação é assegurar a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, garantindo que a compra seja feita de forma mais vantajosa e menos onerosa para a Administração.

 

Então, seguindo esse caminho, a ClipEscola disputaria com outras soluções que têm a mesma proposta. A vencedora do processo licitatório seria a contratada. É uma forma um pouco mais burocrática e demorada, mas também bastante válida, sobretudo em situações menos urgentes.

 

  • Compra direta

 

Também é possível contratar a ClipEscola via compra direta, que é quando a aquisição de produtos ou serviços é feita pela Administração Pública sem a necessidade de licitação. Essa forma de contratação é regulamentada pelo Art. 24 da Lei 8.666/93.

 

O artigo dispensa do processo licitatório a compra de produtos e serviços no valor de até 10% do valor da modalidade de convite. Com a atualização desses valores pelo decreto 9412/18, hoje a Administração Pública consegue efetuar a compra direta de produtos ou serviços como a ClipEscola no valor de até R$17.600.

 

Ahhh, e tem mais um detalhe de grande importância para este momento que tenho que comentar com você. A Lei 14.065/20 flexibilizou as regras para dispensa de licitação até o fim do estado de calamidade pública, que é definido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Pela lei, o valor para dispensa do processo licitatório de produtos ou serviços sobe de R$17.600 para R$50 mil.

 

Porém, conforme o decreto que mencionei, o efeito do estado de calamidade pública acabou no dia 31 de dezembro de 2020. Mas calma que os desdobramentos dessa história ainda não terminaram. O Decreto Legislativo 566/20, que ainda não foi publicado, mas que já está aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prorroga o estado de calamidade até julho de 2021.

 

Em suma, você pode realizar a compra direta da Plataforma ClipEscola com base na Lei 8.666/93, ou pode esperar o Decreto Legislativo 566/20 ser publicado e realizar a aquisição como algo necessário ao estado de calamidade pública. Afinal, EaD e ensino híbrido, que já têm autorização do MEC, se encaixam totalmente em necessidades para esse momento de pandemia em que estamos. Então, aí estão as suas opções!

 

Contratação pela própria escola

 

Agora eu vou falar com você, que é diretor de escola pública municipal ou estadual. Sabia que há uma forma de você contratar a ClipEscola diretamente? Isso pode ser feito com verbas do seguinte programa:

 

  • Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE)

 

O Programa Dinheiro Direto da Escola é regido pela Lei Nº 11.947/09 e por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O objetivo do programa é a contribuição para a elevação do desempenho escolar por meio de melhorias na infraestrutura física e pedagógica.

 

A ClipEscola pode se encaixar em melhorias no campo pedagógico, sobretudo neste momento de pandemia, no qual  EaD e ensino híbrido são vitais para que a educação não fique paralisada. Cada dia sem tecnologia na rede pública aumenta o abismo educacional entre estudantes de escolas públicas e particulares. Por isso, tecnologia hoje não é um luxo, e sim um recurso determinante para a educação.

 

Para acessar o PDDE, a escola pública precisa ter mais de 50 alunos matriculados, estar adimplente com a prestação de contas de exercícios anteriores e criar uma Unidade Executora Própria (UEx) por este link até o último dia útil de outubro. Atendendo a todos os requisitos, a assistência financeira do programa é concedida sem a necessidade de acordos, convênios, contratos, ajustes ou instrumento congênere.

 

Os repasses de recursos ocorrem em duas parcelas anuais, uma até 30 de abril e outra até 30 de setembro. Portanto, se a sua escola já criou a UEx até outubro do ano passado, tenho uma boa notícia para você. A aquisição da ClipEscola para 2021 poderá ser feita por esse caminho!!! Porém, se a sua instituição ainda não criou a UEx, isso agora só poderá ser feito em outubro deste ano, então a contratação da ClipEscola terá que ficar para o ano que vem.

 

Contratação pelos pais

 

Finalizando esta lista de possibilidades para contratar a ClipEscola para redes públicas de ensino está a contratação pelos próprios pais dos alunos. Sim, é isso mesmo que você leu, isso é possível! Pode ser feito pelo seguinte caminho:

 

  • Associação de Pais

 

A sua escola tem uma associação de pais que possui CNPJ e costuma promover bingos, rifas e eventos para arrecadar fundos? Então, esse é o caminho! A aquisição da ClipEscola pode ser realizada por meio dessa associação. Assim, os pais conseguem contribuir diretamente para que a educação dos filhos não seja mais tão prejudicada por esta pandemia. Afinal, com a ClipEscola, os estudantes terão a solução mais completa para EaD e aulas híbridas. Será uma educação de outro nível!

 

Leia mais
– Inclusão Digital: como promovê-la em escolas públicas
– Tecnologias integradas em escolas públicas: qualidade, produtividade e eficiência


Agora você já conhece os caminhos para contratar a ClipEscola para escolas públicas. Quer mais informações?
Entre em contato com a gente por aqui.

CTA_Infográfico - Como contratar a ClipEscola para a rede pública de ensino

Foto de Graziela Balardim

Graziela Balardim

A autora é Jornalista, pós-graduada em Produção Multimídia e atua na ClipEscola como Conteudista de Marketing Digital.
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