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Material escolar: itens que a escola pode e que não pode colocar na lista

Material escolar

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  • Graziela Balardim
  • 24 de janeiro de 2020
  • Gestão Escolar
  • Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Sumário

A sua instituição de ensino quer incluir itens na lista de material escolar, mas tem dúvidas sobre o que é permitido pedir aos pais? Então você está seguindo pelo caminho certo: buscando informação. Aqui você saberá quais pedidos de material são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.870/99, quais são as consequências possíveis e que outras ações devem ser cumpridas com relação a esse tema.

 

Vamos lá?

 

O que não pode ter na lista de material escolar

 

  • Materiais de uso coletivo

 

Itens que não são para uso individual do aluno não podem ser solicitados pela instituição na lista de material escolar. Entre eles estão: tonner de tinta, isopor, giz para quadro-negro, pincel atômico, fita adesiva, algodão, copos e pratos descartáveis, purpurina, envelopes, grampeadores, lâmpadas, etc. A lei entende que esses custos já são considerados nos cálculos da mensalidade.

 

  • Um mesmo item em demasia

 

É proibida a exigência de itens em excesso, como 20 borrachas para um mesmo aluno, por exemplo. A quantidade não pode extrapolar a necessidade de uso esperada para o ano letivo. Por isso, a escola deve avaliar a necessidade real.

 

  • Produtos de limpeza

 

Itens de limpeza – como desinfetante, papel higiênico, álcool, sabonetes, baldes, sacos de lixo, etc. – devem ficar de fora da lista de material escolar. O custo desses produtos já deve ser levado em conta pela instituição na definição do valor da mensalidade.

 

  • Remédios

 

Remédios não devem constar na lista de material escolar. Os medicamentos – via de regra – devem ser ministrados apenas com receita médica, já que há muitos casos de alergias e até o risco de uma dose errada ser administrada. Caso a escola possua um ambulatório com médico pediatra, os remédios devem ser adquiridos pela própria instituição de ensino.

 

  • Indicação de marca de produto

 

O Código de Defesa do Consumidor determina que a escola não pode exigir materiais escolares de uma marca específica. O consumidor tem o direito de escolha, e pode pesquisar preços e comprar os itens de acordo com os critérios que julgar relevantes.

 

  • Indicação de local de compra

 

A mesma situação do tópico anterior se repete aqui. É facultado ao consumidor o direito de escolher o local onde deseja realizar a compra dos materiais escolares. Por isso, a instituição não pode exigir que os pais adquiram os itens em uma determinada loja ou na própria escola.

 

 

Quais as penalidades

 

Instituições de ensino que incluírem itens como os citados acima podem ser notificadas e multadas pelo Procon. O valor da multa é proporcional ao faturamento da escola, e pode chegar a somas bem vultosas, na casa dos milhões.

 

A denúncia, em geral, parte dos próprios pais, que apresentam a lista fornecida pela escola ao Procon da região. Ela serve como prova para a constatação de irregularidades e a aplicação das penalidades.

 

Outras questões que a escola deve ficar atenta

 

Além da inclusão dos itens citados neste post na lista de material escolar, há outros pontos obrigatórios que a instituição deve ficar atenta:

 

  • A lista de material escolar deve ser sempre fornecida aos pais, para que eles possam pesquisar preços;
  • O plano pedagógico que inclui a utilização dos materiais deve ser afixado em local público de fácil acesso na área da escola;
  • A instituição não pode criar taxas extras para compensar os itens que não podem ser inclusos na lista de material escolar;
  • Eventuais cláusulas contratuais que obriguem os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para a compra de materiais de uso coletivo são consideradas nulas;
  • As instituições não podem recusar a matrícula de um aluno ou impor qualquer penalidade aos pais por eles se negarem a comprar materiais de uso coletivo.

 

Uma outra ação que não é obrigatória, mas que facilitaria muito a vida dos pais, é o envio da lista de material escolar diretamente ao celular deles, pela agenda digital. É muito mais fácil que eles a visualizem dessa forma do que por outros canais, como circulares ou mesmo agenda de papel. Veja aqui como fazer isso.

 

A mesma ideia pode ser aplicada ao plano pedagógico que a escola deve apresentar aos pais. Além de colocá-lo em local público dentro da instituição, ela também pode encaminhá-lo pela agenda digital, para garantir que os pais de fato tomem ciência da informação.

 

Conheça outras facilidades da agenda digital por aqui.

 

Finalizando

 

Como você deve ter notado, há muitos detalhes que a sua escola precisa ficar atenta. Que bom que você se preocupou com isso e pesquisou sobre o assunto. Com conhecimento, a chance de erro é infinitamente menor, não é mesmo?

 

Aqui neste blog você sempre vai encontrar informações relevantes que vão te orientar sobre boas práticas escolares, facilidades, tendências, dicas e uma série de outras questões. Se quiser nos favoritar, fique à vontade! Ou então você pode assinar nossa newsletter por aqui.

 

Leia mais
– Lista de materiais no celular: sem chance de esquecer!
– Agenda Digital: tudo o que você precisa saber


Se você já divulgou a lista de material escolar, mas usou algum canal de baixo alcance, sempre é tempo de enviar a lista ao celular dos pais pela agenda digital.
Conheça a mais completa aqui.

Infográfico - Matrículas

Graziela Balardim

Graziela Balardim

A autora é Jornalista, pós-graduada em Produção Multimídia e atua na ClipEscola como Conteudista de Marketing Digital.
VEJA MAIS NOTÍCIAS DO AUTOR

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